PRAZO NO JEC SERÁ EM DIAS ÚTEIS
Publicada a Lei n.º 13728/2018, que acrescenta o art. 12-A na Lei n.º 9099/95, estabelecendo q todos os prazos, inclusive para interposição de recursos, serão contados em dias úteis. A lei passa a vigorar a partir da publicação, em 31 de outubro de 2018. #STJ #JEC #ADVOGADO #CURITIBA #advogadocriminal