STJ decide que Seguradora é responsável em indenizar mutuários por vícios da obra mesmo após a quita
De acordo com o julgado RESP 1717112 do STJ, a seguradora é responsável pela cobertura de eventuais vícios ocultos do bem imóvel, mesmo após a quitação deste pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). O STJ deu provimento ao recurso especial de compradores de um empreendimento cujos vícios, ou seja defeitos na obra, apareceram após a quitação pelo Sistema Financeiro da Habitação. Segundo a Relatora Nancy Andrighi, como o seguro é obrigatório nos casos de aquisição pelo SFH,