STF publica decisão sobre Prerrogativa de Foro
Segundo o posicionamento da Primeira Turma (Moraes, Marco Aurélio, Fux, Weber, Roberto Barroso), mantém-se a competência do STF para julgamento dos detentores de foro por prerrogativa de função, ainda que relacionados aos fatos típicos não relacionados ao cargo ou função desempenhada.
Em razão desse posicionamento, a Primeira Turma deu provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão que deslocou a competência para julgamento para primeira instância, tendo em vista que o réu ainda não exercia cargo cuja competência originária fosse o STF.
Um dos argumentos utilizados pelo Colegiado foi o fato que toda instrução penal, bem como a realização das alegações finais, tanto da acusação quanto da defesa ocorreram enquanto a prerrogativa de função lhe dava o direito de ser julgado pelo STF.
Vencidos, Marco Aurélio e Moraes, que entenderam a competência penal do STF pressupõe ter sido o crime praticado no exercício do mandato, logo, tal fato estaria ligado à prerrogativa de função.
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