Exceção de Pré-Executividade
A Exceção de Pré-Executividade pode ser uma alternativa ao devedor em razão da desnecessidade de garantia do juízo, ou seja, diversamente dos Embargos à Execução, não precisa o devedor disponibilizar um bem somente para isso.
Outra característica muito importante da Exceção de Pré-Executividade é o fato que, caso a mesma não seja acolhida pelo juízo, não gera dever de pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Os honorários advocatícios somente serão pagos, caso a Exceção de Pré-Executividade seja acolhida pelo juízo. Ou seja, caso a parte não tenha condições de arcar com custas e honorários advocatícios contratuais, a referida defesa processual surge como alternativa aos Embargos à Execução, pois os Embargos demanda de produção de provas.
Outro ponto importante que as partes devem estar em alerta que a Exceção de Pré-Executividade serve para os casos em que não se necessita a produção apurada de provas, devendo o excipiente apontar ilegalidade no procedimento que está impugnando.